# Farmácia cobrou acima do preço máximo? Como conferir na tabela CMED e reclamar

**Resposta rápida:** farmácias e drogarias não podem vender remédio acima do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) publicado pela CMED para a alíquota de ICMS do seu estado. Para conferir, procure o produto pelo código de barras na lista PMC da CMED, no portal da Anvisa, e veja a coluna do ICMS do seu estado. Se você pagou mais, guarde a nota fiscal e reclame no Procon, no consumidor.gov.br (se a rede estiver cadastrada) ou direto na CMED.


## O que diz a regra

A própria lista da CMED define o Preço Máximo ao Consumidor como "o preço a ser praticado pelo comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias". Vender abaixo dele é permitido; acima, não.

- A Resolução CMED nº 2/2018 classifica como infração "ofertar" e "vender medicamento por preço superior ao limite máximo aplicável ao caso" (art. 5º, II, "a" e "b").
- Pela Resolução CM-CMED nº 4/2026 (art. 6º), a farmácia deve manter à disposição do consumidor e dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, as listas de preços atualizadas, sem valores acima dos publicados pela CMED. Deixar de ter essa lista também é infração (Resolução CMED nº 2/2018, art. 5º, I, "f").
- Quem descumpre as regras da CMED fica sujeito às sanções administrativas do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 10.742/2003, art. 8º).

## Passo a passo para conferir o preço

1. **Anote os dados da caixa.** Nome do remédio, concentração (por exemplo, 50 mg), quantidade de comprimidos ou ml, fabricante e o código de barras (EAN, 13 dígitos). Guarde também o número de registro na Anvisa, que vem impresso na embalagem.
2. **Descubra a alíquota de ICMS do seu estado.** A lista da CMED traz uma coluna de PMC para cada alíquota (0%, 12%, 17%, 17,5%, 18%, 19%, 19,5%, 20%, 20,5%, 21%, 22%, 22,5% e 23%). A CMED avisa que "cabe ao comerciante e adquirente do produto checar a alíquota aplicável ao estado de destino". Se tiver dúvida, pergunte na farmácia qual coluna ela usa.
3. **Abra a lista PMC.** Ela fica na página "Preços de medicamentos" da CMED, no portal da Anvisa, em formato de planilha (xls). Procure o produto pelo código de barras nas colunas "EAN 1", "EAN 2" ou "EAN 3": assim você acha a apresentação exata, com a mesma quantidade e o mesmo fabricante.
4. **Leia a coluna certa.** Use a coluna "PMC" da alíquota do seu estado. Se a coluna "ICMS 0%" do produto estiver marcada "Sim", ele é isento de ICMS e vale a coluna "PMC 0%".
5. **Compare com o que você pagou.** Se o valor cobrado for maior que o PMC daquela coluna, a farmácia cobrou acima do teto.
6. **Junte as provas.** Nota fiscal ou cupom fiscal, foto da etiqueta ou do preço no sistema, orçamento por escrito ou print do site. Sem prova a CMED não aceita a denúncia (veja abaixo).


## Onde reclamar

Dá para usar mais de um canal ao mesmo tempo. O primeiro passo é falar com a própria farmácia.

Tabela: Onde reclamar de preço acima do teto: canais e quando usar cada um

| Canal | Quando usar | O que saber |
|---|---|---|
| A própria farmácia | Sempre, primeiro | Peça para ver a lista de preços da CMED, que ela é obrigada a ter. Peça a devolução da diferença. |
| Procon do seu estado ou município | Se a farmácia não resolver | O Procon é o órgão público de defesa do consumidor. O atendimento e os canais variam de cidade para cidade. |
| Consumidor.gov.br | Se a rede de farmácias estiver cadastrada na plataforma | É gratuito e todo online. A empresa tem até 10 dias para responder; depois você tem até 20 dias para avaliar a resposta. Precisa de conta gov.br nível prata ou ouro. |
| CMED (Anvisa) | Para a infração de preço ser apurada pelo órgão regulador | Denúncia pelo formulário eletrônico da CMED, com prova anexada. Pode ser anônima, mas aí não dá para acompanhar. |

Fonte: Resolução CM-CMED nº 2/2018; Lei nº 10.742/2003; SCMED/Anvisa (formulário de denúncias); Consumidor.gov.br. Conferido em 04/11/2026.

O consumidor.gov.br não substitui o Procon. Se a empresa não estiver cadastrada ou não resolver, a própria plataforma orienta procurar o Procon, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível.

### O que a CMED exige numa denúncia

A Resolução CMED nº 2/2018 (art. 15, § 1º) exige na denúncia:

1. identificação de quem cobrou (nome da farmácia, endereço, CNPJ se tiver);
2. descrição do fato com detalhes (data, produto, preço);
3. indícios ou provas da infração.

O tutorial oficial do formulário diz que "somente serão acolhidas denúncias mediante provas, como a nota fiscal da compra, orçamento" e que denúncias enviadas por e-mail não são recebidas. O formulário pede, entre outros itens, os dados do medicamento (como estão na embalagem) e o estado do comprador, para a CMED saber qual alíquota de ICMS aplicar.

## Modelo de reclamação (copie e adapte)

> **Assunto:** Cobrança acima do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) da CMED
>
> Em [data], comprei na farmácia [nome da farmácia], CNPJ [se souber], endereço [rua, número, cidade, estado], o medicamento [nome, concentração, quantidade], código de barras [EAN], fabricante [nome].
>
> Paguei R$ [valor pago], conforme nota/cupom fiscal nº [número], em anexo.
>
> Pela lista de preços da CMED publicada em [data da lista] no portal da Anvisa, o Preço Máximo ao Consumidor desse produto para a alíquota de ICMS de [alíquota]% ([estado]) é R$ [valor PMC]. A diferença cobrada a mais foi de R$ [diferença].
>
> A venda acima do PMC é infração prevista no art. 5º, II, "b", da Resolução CMED nº 2/2018, e a Resolução CM-CMED nº 4/2026 (art. 6º) proíbe preços superiores aos publicados pela CMED.
>
> Peço a devolução de R$ [diferença] e a correção do preço praticado.
>
> Anexos: nota/cupom fiscal; foto da embalagem com o código de barras; print da linha da lista CMED.
>
> [Seu nome], [telefone ou e-mail]

## Perguntas frequentes

**A farmácia pode cobrar menos que o PMC?**
Pode. O PMC é um teto: a regra proíbe preço acima dele, não abaixo.

**Todo remédio tem PMC na lista?**
Nem todo. Remédios em embalagem hospitalar, de uso restrito a hospitais e clínicas, não podem ser vendidos ao consumidor pelo PMC, e a lista omite esse preço. Nos remédios do regime "liberado", só o preço de fábrica é livre; o PMC continua tendo de respeitar as margens definidas pela CMED.

**Por que o PMC muda de um estado para outro?**
Porque inclui o ICMS, e cada estado tem a sua alíquota. A lista traz uma coluna para cada alíquota, e a Resolução CM-CMED nº 4/2026 manda que a divulgação do PMC considere o ICMS do estado de destino.

**Preciso de nota fiscal para reclamar?**
Para a CMED, sim, ou outra prova equivalente: o tutorial do formulário cita nota fiscal da compra e orçamento como exemplos. Para o Procon, a nota também é a prova mais forte que você pode levar.

**Posso denunciar sem me identificar?**
Na CMED, sim: o formulário aceita denunciante anônimo, mas avisa que nesse caso não é possível acompanhar a denúncia.

**Quanto tempo a empresa tem para responder no consumidor.gov.br?**
Até 10 dias, contados do registro da reclamação. Depois disso, você tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta.


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*Informação sobre preços e direitos do consumidor. Não é orientação médica. Fontes oficiais consultadas em 04/11/2026; a lista de preços da CMED muda com frequência, então confira sempre a versão mais recente no portal da Anvisa.*

## Fontes

- [Lista de preços de medicamentos PMC (CMED/Anvisa), publicada em 09/10/2026, aba Cabeçalho](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos)
- [Resolução CM-CMED nº 4, de 30/03/2026 (arts. 6º e parágrafo único)](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/legislacao/RESOLUOCMCMEDN.4DE30DEMARODE2026DOU.pdf)
- [Resolução CM-CMED nº 2, de 16/04/2018 (infrações e denúncia, arts. 5º e 15)](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/legislacao/copy2_of_RESCM_2_2018.pdf)
- [Lei nº 10.742/2003, art. 8º (texto original, Câmara dos Deputados)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2003/lei-10742-6-outubro-2003-497717-publicacaooriginal-1-pl.html)
- [CMED, Decisão nº 801/2025 em processo sancionador (cita a Orientação Interpretativa CMED nº 2/2006)](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/consulta-processos/processos-sancionadores-1/SEI25351.901155_202572.pdf)
- [SCMED/Anvisa, Tutorial do formulário de envio de denúncias (agosto de 2024), cópia publicada pelo Conasems](https://conasems-ava-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com/institucional/orientacoes/tutorial-formula-rio-de-dena-u0161ncias-v-final-30-07-24-1725050185.pdf)
- [Consumidor.gov.br, Conheça o serviço / perguntas frequentes](https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/1)
