Farmácia cobrou acima do preço máximo? Como conferir na tabela CMED e reclamar
Resposta rápida
Farmácias e drogarias não podem vender remédio acima do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) publicado pela CMED para a alíquota de ICMS do seu estado. Para conferir, procure o produto pelo código de barras na lista PMC da CMED, no portal da Anvisa, e veja a coluna do ICMS do seu estado. Se você pagou mais, guarde a nota fiscal e reclame no Procon, no consumidor.gov.br (se a rede estiver cadastrada) ou direto na CMED.
O que diz a regra
A própria lista da CMED define o Preço Máximo ao Consumidor como "o preço a ser praticado pelo comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias". Vender abaixo dele é permitido; acima, não.
- A Resolução CMED nº 2/2018 classifica como infração "ofertar" e "vender medicamento por preço superior ao limite máximo aplicável ao caso" (art. 5º, II, "a" e "b").
- Pela Resolução CM-CMED nº 4/2026 (art. 6º), a farmácia deve manter à disposição do consumidor e dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, as listas de preços atualizadas, sem valores acima dos publicados pela CMED. Deixar de ter essa lista também é infração (Resolução CMED nº 2/2018, art. 5º, I, "f").
- Quem descumpre as regras da CMED fica sujeito às sanções administrativas do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 10.742/2003, art. 8º).
Passo a passo para conferir o preço
- Anote os dados da caixa. Nome do remédio, concentração (por exemplo, 50 mg), quantidade de comprimidos ou ml, fabricante e o código de barras (EAN, 13 dígitos). Guarde também o número de registro na Anvisa, que vem impresso na embalagem.
- Descubra a alíquota de ICMS do seu estado. A lista da CMED traz uma coluna de PMC para cada alíquota (0%, 12%, 17%, 17,5%, 18%, 19%, 19,5%, 20%, 20,5%, 21%, 22%, 22,5% e 23%). A CMED avisa que "cabe ao comerciante e adquirente do produto checar a alíquota aplicável ao estado de destino". Se tiver dúvida, pergunte na farmácia qual coluna ela usa.
- Abra a lista PMC. Ela fica na página "Preços de medicamentos" da CMED, no portal da Anvisa, em formato de planilha (xls). Procure o produto pelo código de barras nas colunas "EAN 1", "EAN 2" ou "EAN 3": assim você acha a apresentação exata, com a mesma quantidade e o mesmo fabricante.
- Leia a coluna certa. Use a coluna "PMC" da alíquota do seu estado. Se a coluna "ICMS 0%" do produto estiver marcada "Sim", ele é isento de ICMS e vale a coluna "PMC 0%".
- Compare com o que você pagou. Se o valor cobrado for maior que o PMC daquela coluna, a farmácia cobrou acima do teto.
- Junte as provas. Nota fiscal ou cupom fiscal, foto da etiqueta ou do preço no sistema, orçamento por escrito ou print do site. Sem prova a CMED não aceita a denúncia (veja abaixo).
Exemplo real: Tadalafila 5 mg, Tadalafila com 30 comprimidos
R$ 168,74Tadalafila, 30 comprimidos em São Paulo, ICMS 12%
Mapa: geometria de svg-maps/brazil (CC BY 4.0), simplificada. Alíquotas de ICMS e fontes por estado: ICMS por estado; «estimada» = alíquota ainda sem texto oficial conferido.
Preço da tadalafila 5 mg por estado (PMC CMED)
O menor PMC da tadalafila 5 mg (Tadalafila genérico Cimed, 30 comprimidos) é R$ 168,74 em Minas Gerais e em São Paulo; o maior, R$ 192,85 no Maranhão.
Ver os 27 estados em tabela
| Estado | ICMS (%) | PMC (R$) |
|---|---|---|
| Acre | 19% | R$ 183,33 ALC R$ 181,65 |
| Alagoas | 20,5% | R$ 186,79 |
| Amapá | 18% | R$ 181,09 ALC R$ 179,44 |
| Amazonas | 20% | R$ 185,61 ALC R$ 183,93 |
| Bahia | 20,5% | R$ 186,79 |
| Ceará | 20% estimada | R$ 185,61 |
| Distrito Federal | 17% | R$ 178,92 |
| Espírito Santo | 17% | R$ 178,92 |
| Goiás | 19% | R$ 183,33 |
| Maranhão | 23% | R$ 192,85 |
| Mato Grosso | 17% | R$ 178,92 |
| Mato Grosso do Sul | 17% | R$ 178,92 |
| Minas Gerais | 12% | R$ 168,74 |
| Paraná | 19,5% | R$ 184,47 |
| Paraíba | 20% | R$ 185,61 |
| Pará | 19% | R$ 183,33 |
| Pernambuco | 20,5% | R$ 186,79 |
| Piauí | 22,5% | R$ 191,61 |
| Rio Grande do Norte | 20% | R$ 185,61 |
| Rio Grande do Sul | 17% | R$ 178,92 |
| Rio de Janeiro | 22% estimada | R$ 190,38 |
| Rondônia | 19,5% | R$ 184,47 ALC R$ 182,79 |
| Roraima | 20% | R$ 185,61 ALC R$ 183,93 |
| Santa Catarina | 17% | R$ 178,92 |
| Sergipe | 20% estimada | R$ 185,61 |
| São Paulo | 12% | R$ 168,74 |
| Tocantins | 20% | R$ 185,61 |
Fonte: CMED/ANVISA, lista de outubro de 2026; PMC com a alíquota de ICMS de cada estado.
Onde reclamar
Dá para usar mais de um canal ao mesmo tempo. O primeiro passo é falar com a própria farmácia.
Onde reclamar de preço acima do teto: canais e quando usar cada um
| Canal | Quando usar | O que saber |
|---|---|---|
| A própria farmácia | Sempre, primeiro | Peça para ver a lista de preços da CMED, que ela é obrigada a ter. Peça a devolução da diferença. |
| Procon do seu estado ou município | Se a farmácia não resolver | O Procon é o órgão público de defesa do consumidor. O atendimento e os canais variam de cidade para cidade. |
| Consumidor.gov.br | Se a rede de farmácias estiver cadastrada na plataforma | É gratuito e todo online. A empresa tem até 10 dias para responder; depois você tem até 20 dias para avaliar a resposta. Precisa de conta gov.br nível prata ou ouro. |
| CMED (Anvisa) | Para a infração de preço ser apurada pelo órgão regulador | Denúncia pelo formulário eletrônico da CMED, com prova anexada. Pode ser anônima, mas aí não dá para acompanhar. |
Fonte: Resolução CM-CMED nº 2/2018; Lei nº 10.742/2003; SCMED/Anvisa (formulário de denúncias); Consumidor.gov.br. Conferido em 04/11/2026.
O consumidor.gov.br não substitui o Procon. Se a empresa não estiver cadastrada ou não resolver, a própria plataforma orienta procurar o Procon, a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível.
O que a CMED exige numa denúncia
A Resolução CMED nº 2/2018 (art. 15, § 1º) exige na denúncia:
- identificação de quem cobrou (nome da farmácia, endereço, CNPJ se tiver);
- descrição do fato com detalhes (data, produto, preço);
- indícios ou provas da infração.
O tutorial oficial do formulário diz que "somente serão acolhidas denúncias mediante provas, como a nota fiscal da compra, orçamento" e que denúncias enviadas por e-mail não são recebidas. O formulário pede, entre outros itens, os dados do medicamento (como estão na embalagem) e o estado do comprador, para a CMED saber qual alíquota de ICMS aplicar.
Modelo de reclamação (copie e adapte)
Assunto: Cobrança acima do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) da CMED
Em [data], comprei na farmácia [nome da farmácia], CNPJ [se souber], endereço [rua, número, cidade, estado], o medicamento [nome, concentração, quantidade], código de barras [EAN], fabricante [nome].
Paguei R$ [valor pago], conforme nota/cupom fiscal nº [número], em anexo.
Pela lista de preços da CMED publicada em [data da lista] no portal da Anvisa, o Preço Máximo ao Consumidor desse produto para a alíquota de ICMS de [alíquota]% ([estado]) é R$ [valor PMC]. A diferença cobrada a mais foi de R$ [diferença].
A venda acima do PMC é infração prevista no art. 5º, II, "b", da Resolução CMED nº 2/2018, e a Resolução CM-CMED nº 4/2026 (art. 6º) proíbe preços superiores aos publicados pela CMED.
Peço a devolução de R$ [diferença] e a correção do preço praticado.
Anexos: nota/cupom fiscal; foto da embalagem com o código de barras; print da linha da lista CMED.
[Seu nome], [telefone ou e-mail]
Informação sobre preços e direitos do consumidor. Não é orientação médica. Fontes oficiais consultadas em 04/11/2026; a lista de preços da CMED muda com frequência, então confira sempre a versão mais recente no portal da Anvisa.
Perguntas frequentes
A farmácia pode cobrar menos que o PMC?
Todo remédio tem PMC na lista?
Por que o PMC muda de um estado para outro?
Preciso de nota fiscal para reclamar?
Posso denunciar sem me identificar?
Quanto tempo a empresa tem para responder no consumidor.gov.br?
Fontes
- Lista de preços de medicamentos PMC (CMED/Anvisa), publicada em 09/10/2026, aba Cabeçalho (consultado em 04/11/2026)
- Resolução CM-CMED nº 4, de 30/03/2026 (arts. 6º e parágrafo único) (consultado em 04/11/2026)
- Resolução CM-CMED nº 2, de 16/04/2018 (infrações e denúncia, arts. 5º e 15) (consultado em 04/11/2026)
- Lei nº 10.742/2003, art. 8º (texto original, Câmara dos Deputados) (consultado em 04/11/2026)
- CMED, Decisão nº 801/2025 em processo sancionador (cita a Orientação Interpretativa CMED nº 2/2006) (consultado em 04/11/2026)
- SCMED/Anvisa, Tutorial do formulário de envio de denúncias (agosto de 2024), cópia publicada pelo Conasems (consultado em 04/11/2026)
- Consumidor.gov.br, Conheça o serviço / perguntas frequentes (consultado em 04/11/2026)