Tipos de receita no Brasil: branca, controle especial, azul, amarela e antibiótico
Resposta rápida
A cor e o tipo da receita dependem da lista em que a substância está na Portaria SVS/MS nº 344/1998. A Notificação de Receita A (amarela) e a B (azul) valem 30 dias; a Receita de Controle Especial (branca, em duas vias) também vale 30 dias. A receita de antibiótico vale 10 dias em todo o país e fica retida na farmácia (RDC nº 471/2021). A receita simples não tem um prazo único fixado nessas normas federais.
Tabela resumo
Tipos de receita: cor, validade e quantidade máxima
| Receita | Cor / formato | Para quê (listas da Portaria 344/98) | Validade | Quantidade máxima por receita |
|---|---|---|---|---|
| Notificação de Receita A | Amarela | Entorpecentes (listas A1 e A2) e psicotrópicos da lista A3 | 30 dias a partir da emissão | 5 ampolas ou até 30 dias de tratamento |
| Notificação de Receita B | Azul | Psicotrópicos (listas B1 e B2) | 30 dias a partir da emissão | 5 ampolas ou até 60 dias de tratamento |
| Receita de Controle Especial | Branca, em 2 vias | Listas C1 (outras substâncias sob controle especial) e C5 (anabolizantes) | 30 dias a partir da emissão | 5 ampolas ou até 60 dias de tratamento; antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, até 6 meses |
| Notificação de Receita Especial | Branca | Retinoides de uso sistêmico (lista C2) | 30 dias a partir da emissão | 5 ampolas ou até 30 dias de tratamento |
| Notificação de Receita de Talidomida | Branca | Talidomida (lista C3) | 15 dias a partir da emissão | até 30 dias de tratamento |
| Receita de antimicrobiano (antibiótico) | Receituário comum do médico, em 2 vias | Antimicrobianos listados pela Anvisa | 10 dias, em todo o território nacional | Sem limite de itens; uso prolongado: até 90 dias, com indicação de uso contínuo |
Fonte: Portaria SVS/MS nº 344/1998; RDC nº 471/2021 e RDC nº 1.000/2025, Anvisa; Lei nº 13.732/2018. Conferido em 04/11/2026.
Acima das quantidades máximas, a Portaria 344/98 exige que o prescritor faça uma justificativa com o CID ou diagnóstico e a posologia, datada e assinada.
Cada receita em detalhe
Receita simples (branca comum)
É a receita do dia a dia, para remédios de venda sob prescrição que não estão nas listas de controle especial nem são de retenção. Nas normas federais consultadas não há um prazo de validade único para ela. Programas públicos podem ter regra própria: no Farmácia Popular, por exemplo, a receita vale 180 dias, e 365 dias para anticoncepcionais.
Receita de Controle Especial (branca, duas vias)
- Usada para as substâncias das listas C1 e C5 da Portaria 344/98.
- Preenchida em duas vias, com os dizeres "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via - Orientação ao Paciente".
- A quantidade deve vir em números e por extenso, sem emenda ou rasura.
- Vale 30 dias a partir da emissão e em todo o território nacional.
Notificação de Receita B (azul)
- Para os psicotrópicos das listas B1 e B2.
- Vale 30 dias a partir da emissão.
- Pode conter no máximo 5 ampolas ou, nas outras formas, a quantidade para até 60 dias de tratamento.
Notificação de Receita A (amarela)
- Para os entorpecentes das listas A1 e A2 e os psicotrópicos da lista A3.
- Vale 30 dias a partir da emissão.
- Pode conter no máximo 5 ampolas ou, nas outras formas, a quantidade para até 30 dias de tratamento.
- As notificações A e B podem ser assinadas por médico, médico veterinário ou dentista inscritos no respectivo conselho.
Receita de antibiótico (retenção de receita)
Pela RDC nº 471/2021 da Anvisa, que revogou a antiga RDC nº 20/2011:
- Não existe modelo especial: o médico usa o receituário dele ou do serviço de saúde, em 2 vias.
- A receita precisa ter nome completo, idade e sexo do paciente; nome da substância, dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade; dados do profissional com inscrição no conselho, endereço, telefone, assinatura e carimbo; e a data.
- Vale 10 dias a partir da emissão, em todo o território nacional.
- A farmácia retém a 2ª via e devolve a 1ª ao paciente. O farmacêutico não pode aceitar receita vencida.
- Em tratamento prolongado, a mesma receita serve para novas compras em até 90 dias, desde que indique uso contínuo e a quantidade para cada 30 dias.
A embalagem desses remédios traz a frase "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
Nas perguntas e respostas sobre receita eletrônica, a Anvisa cita os agonistas do receptor GLP-1, ao lado dos antimicrobianos, como exemplo de medicamentos sujeitos à retenção de receita.
Vale receita de outro estado?
A Lei nº 13.732/2018 incluiu na Lei nº 5.991/1973 que o receituário de medicamentos vale em todo o território nacional, independentemente do estado em que foi emitido, inclusive o de remédios sob controle sanitário especial, "nos termos disciplinados em regulamento". Para antibióticos, a RDC nº 471/2021 diz expressamente que a receita vale em todo o país. Se você vai comprar um controlado em outro estado, confirme antes com a farmácia.
Receita digital
A RDC nº 1.000/2025 da Anvisa organizou a receita eletrônica sem acabar com a de papel. O que muda para o paciente:
- Receita em papel continua válida, e a prescrição eletrônica não é obrigatória.
- Foto, digitalização ou papel assinado digitalmente depois não contam como receita eletrônica. A receita eletrônica precisa nascer no sistema.
- Para remédios controlados pela Portaria 344/98, a receita digital precisa de assinatura eletrônica qualificada (certificado ICP-Brasil). Assinatura gov.br não vale nesse caso.
- Para antibióticos, agonistas de GLP-1 e remédios de receita comum, a assinatura eletrônica avançada, inclusive a do gov.br, é aceita.
- A assinatura pode ser conferida no validador oficial do ITI (validar.iti.gov.br).
Informação regulatória, não é orientação médica. Este guia não ensina a comprar remédio sem receita: a receita é exigência legal e protege você. Fontes oficiais consultadas em 04/11/2026; a Anvisa atualiza essas regras, então confira a versão vigente antes de decidir.
Perguntas frequentes
Quanto tempo vale a receita azul?
Quanto tempo vale a receita amarela?
Qual a validade da receita de antibiótico?
A farmácia fica com a minha receita de controle especial?
Receita digital assinada pelo gov.br serve para remédio controlado?
Como saber que tipo de receita meu remédio pede?
Fontes
- Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Regulamento Técnico de substâncias sob controle especial), texto republicado na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde (consultado em 04/11/2026)
- Resolução RDC nº 471, de 23/02/2021, Anvisa (antimicrobianos), Diário Oficial da União (consultado em 04/11/2026)
- Anvisa, Perguntas e respostas sobre a RDC nº 1.000/2025 (receituários eletrônicos), 1ª edição (consultado em 04/11/2026)
- Anvisa, webinar RDC 1.000/2025: receituários eletrônicos e físicos (fevereiro de 2026) (consultado em 04/11/2026)
- Lei nº 13.732/2018 (validade do receituário em todo o território nacional), Câmara dos Deputados (consultado em 04/11/2026)
- Portaria GM/MS nº 12.091/2026, art. 29 (validade da receita no Farmácia Popular) (consultado em 04/11/2026)