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Reco do Remédio

Tipos de receita no Brasil: branca, controle especial, azul, amarela e antibiótico

Resposta rápida

A cor e o tipo da receita dependem da lista em que a substância está na Portaria SVS/MS nº 344/1998. A Notificação de Receita A (amarela) e a B (azul) valem 30 dias; a Receita de Controle Especial (branca, em duas vias) também vale 30 dias. A receita de antibiótico vale 10 dias em todo o país e fica retida na farmácia (RDC nº 471/2021). A receita simples não tem um prazo único fixado nessas normas federais.

Atualizado em 04/11/2026. Fontes oficiais no fim da página. Informação sobre preços e direitos do consumidor; não é orientação médica.

Tabela resumo

Tipos de receita: cor, validade e quantidade máxima

ReceitaCor / formatoPara quê (listas da Portaria 344/98)ValidadeQuantidade máxima por receita
Notificação de Receita AAmarelaEntorpecentes (listas A1 e A2) e psicotrópicos da lista A330 dias a partir da emissão5 ampolas ou até 30 dias de tratamento
Notificação de Receita BAzulPsicotrópicos (listas B1 e B2)30 dias a partir da emissão5 ampolas ou até 60 dias de tratamento
Receita de Controle EspecialBranca, em 2 viasListas C1 (outras substâncias sob controle especial) e C5 (anabolizantes)30 dias a partir da emissão5 ampolas ou até 60 dias de tratamento; antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, até 6 meses
Notificação de Receita EspecialBrancaRetinoides de uso sistêmico (lista C2)30 dias a partir da emissão5 ampolas ou até 30 dias de tratamento
Notificação de Receita de TalidomidaBrancaTalidomida (lista C3)15 dias a partir da emissãoaté 30 dias de tratamento
Receita de antimicrobiano (antibiótico)Receituário comum do médico, em 2 viasAntimicrobianos listados pela Anvisa10 dias, em todo o território nacionalSem limite de itens; uso prolongado: até 90 dias, com indicação de uso contínuo

Fonte: Portaria SVS/MS nº 344/1998; RDC nº 471/2021 e RDC nº 1.000/2025, Anvisa; Lei nº 13.732/2018. Conferido em 04/11/2026.

Acima das quantidades máximas, a Portaria 344/98 exige que o prescritor faça uma justificativa com o CID ou diagnóstico e a posologia, datada e assinada.

Cada receita em detalhe

Receita simples (branca comum)

É a receita do dia a dia, para remédios de venda sob prescrição que não estão nas listas de controle especial nem são de retenção. Nas normas federais consultadas não há um prazo de validade único para ela. Programas públicos podem ter regra própria: no Farmácia Popular, por exemplo, a receita vale 180 dias, e 365 dias para anticoncepcionais.

Receita de Controle Especial (branca, duas vias)

  • Usada para as substâncias das listas C1 e C5 da Portaria 344/98.
  • Preenchida em duas vias, com os dizeres "1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria" e "2ª via - Orientação ao Paciente".
  • A quantidade deve vir em números e por extenso, sem emenda ou rasura.
  • Vale 30 dias a partir da emissão e em todo o território nacional.

Notificação de Receita B (azul)

  • Para os psicotrópicos das listas B1 e B2.
  • Vale 30 dias a partir da emissão.
  • Pode conter no máximo 5 ampolas ou, nas outras formas, a quantidade para até 60 dias de tratamento.

Notificação de Receita A (amarela)

  • Para os entorpecentes das listas A1 e A2 e os psicotrópicos da lista A3.
  • Vale 30 dias a partir da emissão.
  • Pode conter no máximo 5 ampolas ou, nas outras formas, a quantidade para até 30 dias de tratamento.
  • As notificações A e B podem ser assinadas por médico, médico veterinário ou dentista inscritos no respectivo conselho.

Receita de antibiótico (retenção de receita)

Pela RDC nº 471/2021 da Anvisa, que revogou a antiga RDC nº 20/2011:

  1. Não existe modelo especial: o médico usa o receituário dele ou do serviço de saúde, em 2 vias.
  2. A receita precisa ter nome completo, idade e sexo do paciente; nome da substância, dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade; dados do profissional com inscrição no conselho, endereço, telefone, assinatura e carimbo; e a data.
  3. Vale 10 dias a partir da emissão, em todo o território nacional.
  4. A farmácia retém a 2ª via e devolve a 1ª ao paciente. O farmacêutico não pode aceitar receita vencida.
  5. Em tratamento prolongado, a mesma receita serve para novas compras em até 90 dias, desde que indique uso contínuo e a quantidade para cada 30 dias.

A embalagem desses remédios traz a frase "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

Nas perguntas e respostas sobre receita eletrônica, a Anvisa cita os agonistas do receptor GLP-1, ao lado dos antimicrobianos, como exemplo de medicamentos sujeitos à retenção de receita.

Vale receita de outro estado?

A Lei nº 13.732/2018 incluiu na Lei nº 5.991/1973 que o receituário de medicamentos vale em todo o território nacional, independentemente do estado em que foi emitido, inclusive o de remédios sob controle sanitário especial, "nos termos disciplinados em regulamento". Para antibióticos, a RDC nº 471/2021 diz expressamente que a receita vale em todo o país. Se você vai comprar um controlado em outro estado, confirme antes com a farmácia.

Receita digital

A RDC nº 1.000/2025 da Anvisa organizou a receita eletrônica sem acabar com a de papel. O que muda para o paciente:

  • Receita em papel continua válida, e a prescrição eletrônica não é obrigatória.
  • Foto, digitalização ou papel assinado digitalmente depois não contam como receita eletrônica. A receita eletrônica precisa nascer no sistema.
  • Para remédios controlados pela Portaria 344/98, a receita digital precisa de assinatura eletrônica qualificada (certificado ICP-Brasil). Assinatura gov.br não vale nesse caso.
  • Para antibióticos, agonistas de GLP-1 e remédios de receita comum, a assinatura eletrônica avançada, inclusive a do gov.br, é aceita.
  • A assinatura pode ser conferida no validador oficial do ITI (validar.iti.gov.br).

Informação regulatória, não é orientação médica. Este guia não ensina a comprar remédio sem receita: a receita é exigência legal e protege você. Fontes oficiais consultadas em 04/11/2026; a Anvisa atualiza essas regras, então confira a versão vigente antes de decidir.

Perguntas frequentes

Quanto tempo vale a receita azul?
30 dias a partir da data de emissão (Portaria SVS/MS nº 344/1998, art. 45).
Quanto tempo vale a receita amarela?
30 dias a partir da data de emissão (Portaria SVS/MS nº 344/1998, art. 41).
Qual a validade da receita de antibiótico?
10 dias a partir da emissão, em todo o Brasil. Em tratamento prolongado com indicação de uso contínuo, a mesma receita pode ser usada por até 90 dias.
A farmácia fica com a minha receita de controle especial?
Fica com a 1ª via. A 2ª via é sua, com as orientações de uso.
Receita digital assinada pelo gov.br serve para remédio controlado?
Não. Para os remédios da Portaria 344/98, a Anvisa exige assinatura qualificada ICP-Brasil. A assinatura gov.br vale para antibióticos, GLP-1 e receitas comuns.
Como saber que tipo de receita meu remédio pede?
Pela embalagem e pela bula: os remédios de retenção trazem a frase "SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". Em caso de dúvida, pergunte ao farmacêutico.